O que é?
Avaliação quantitativa da exposição ocupacional a calor/ sobrecarga térmica/ desconforto térmico.
Vantagens:
– Atendimento à NR-9 – Anexo 3 da Portaria 3214/78 do MTE.
– Para subsidiar programas de melhoria da qualidade de vida no trabalho;
Validade do Laudo:
É recomendável renovação anual ou se ocorrer evento que indique a necessidade de atualização do Laudo.